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PCAF: correntistas agora podem requerer devolução de cobranças de taxas nas contas correntes

Ao verificar seu extrato ou saldo, uma grande surpresa, lá está o “famoso” débito não autorizado pelo cliente, indo para os “gordos” cofres das instituições financeiras. Ao procurar uma explicação, o gerente ou os funcionários do banco muitas vezes se quer conhecem o Código, ou o tipo de cobrança, ou se limitam a dizer que é uma cobrança autorizada pelo Banco Central, ou pior, com palavras bem postas dizem que são taxas administrativas, e que tem total liberdade para debitá-las de sua conta. Qual cidadão que possui conta corrente em banco, seja privado ou federal, nunca passou por uma situação como esta ou não entendeu alguma das cobranças em seu extrato?
Desde muito tempo, o consumidor luta contra os abusos financeiros que sofre, na maioria das vezes, solitário e calado. Mas o que a maior parte da população não sabe, é que toda e qualquer tipo de cobrança indevida, isto é, taxas cobradas sem aviso prévio e autorização do cliente, se traduzem em ilegalidade, isto quer dizer que o problema é passível de um processo judicial contra a instituição que faz este tipo de requisição. Desta forma, o cidadão enquanto consumidor tem total liberdade para procurar um defensor e exigir seus direitos, reclamando o valor que foi debitado de sua conta, exigindo inclusive a devolução em dobro do valor.
Pensando no bem estar do cidadão e consumidor, foi que o IPDC criou o PCAF – Plano de Combate aos Abusos Financeiros Contra os Consumidores. Este plano consiste na propositura de centenas de ações civis públicas nas quais se pede nulidade destas cobranças indevidas e a devolução em dobro dos valores.

Fonte: Gazeta do Consumidor

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