Eleições
municipais 2012 – um capítulo na construção da participação ativa
Francisco
Martins*, em 02/10/2012
No
próximo dia 07 de outubro acontece o primeiro turno das eleições municipais de
2012. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 138.544.348 (cento e
trinta e oito milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta
e oito) brasileiros/as estão aptos a votar e exercer este direito que é apenas
uma partícula da participação política em sociedade que deve configurar o pleno
exercício da cidadania.
Contra corrupção e em favor da ficha limpa
Fruto e resultado da participação cidadã de uma parcela
do povo brasileiro, o pleito em curso será o sétimo amparado pela Lei 9840 -
mais conhecida como “Lei contra a corrupção eleitoral” - e o primeiro na
plenitude da Lei Complementar 135/2010, popularmente batizada como “Lei da
ficha limpa”. Esta Lei torna inelegíveis por oito anos, candidatos /as que
respondam a processos, tais como: desvio de dinheiro público; lavagem de
dinheiro; tortura; roubo; homicídio; trafico de drogas e outros crimes
tipificados, desde que o réu já tenha sido condenado em tribunais colegiados ou
de segunda instância.
A Lei 9840 – Contra a corrupção eleitoral – é a primeira
resultante de um Projeto de Lei de iniciativa popular. Chegou no Congresso
Nacional lastreada por 1.039.175 (um milhão, trinta e nove mil, cento e setenta
e cinco) assinaturas. Após aprovada, foi sancionada no dia 28 de setembro de
1999, o que possibilitou sua plena vigência a partir das eleições municipais do
ano 2000.
De acordo com dados disponibilizados pelo MCCE (Movimento
de Combate a Corrupção Eleitoral), das eleições de 2000 até as de 2010, foram
cassados em todo Brasil: 207 vereadores/as e 460 prefeitos/as. Destes, 119
vereadores/as e 238 prefeitos/as eleitos em 2008, ainda estão com a sentença
final pendente de confirmação pelo TSE. Também já tiveram os mandados cassados:
13 deputados estaduais e distritais; 8 deputados federais; 6 senadores e 4
governadores. Enfim, sendo todas as sentenças confirmadas soma-se um total de 698
candidatos/as eleitos/as cassados, sem contar aqueles/as que, ainda na condição
de candidatos/as, foram pegos em atos de corrupção eleitoral e tiveram o
registro cassado. São números que, na sua maioria, resultam da vigilância e das
denúncias encaminhadas a Justiça Eleitoral por muitos eleitores/as que não
abrem mão da sua dignidade e sabem que voto não é mercadoria ou moeda que se
troca por coisas ou favores.
Dado este crescente exemplo de sucesso da Lei 9840, nestes
10 anos de vigência (sem contar com as eleições deste ano – 2012) e o fato de
que, só no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, aumentou em 60% o
número de processos de cassação de candidaturas, em relação à campanha de 2008,
tudo leva a crer que a “Lei da ficha limpa” irá se firmar como mais uma
resposta, um grande NÃO popular aos candidatos “ficha suja”. Um NÃO certamente
ativo na pessoa do que poderá vir a ser os Comitês Fichas Limpas, como já são
hoje os milhares de “Comitês 9840” em todo Brasil ou, melhor ainda, como uma
vigilância agregada aos Comitês da Cidadania, também constituídos em vários
municípios brasileiros, como por exemplo Imperatriz, no Maranhão.
O pleito em números: proporção dos candidatos/as por sexo
Embora as mulheres venham ganhando cada vez mais espaço
no cenário político brasileiro, o que inclusive faz lembrar que estas serão
as primeiras eleições da história do Brasil, com uma mulher, legitimamente
eleita, ocupando o cargo de Presidenta da República, os dados não deixam
margem para dúvidas, o número de candidatos homens ainda é muito maior do que o
que candidatas mulheres, especialmente na disputa das vagas para Prefeito/a e
Vice. Os números desta disputa apontam que são 13.634 candidatos homens e
somente 2004 mulheres, o que significa 12,8% do total.
Para o cargo de Vice-prefeito dos 16.036 candidatos que
buscaram registro junto ao TSE, somente 15.021, sendo 13.250 homens e 2.786,
mulheres estão considerados aptos até o momento. Já foram indeferidos 1015,
número que pode aumentar, a medida que a Justiça Eleitoral for julgando os
processos em curso, o que pode ser acompanhado no site: http://www.tse.jus.br/hotSites/estatistica2012/
.
No caso da
disputa para cadeiras de vereador/a, a diferença é menor, mas ainda
significativa, são 302.954 homens e 146.818 mulheres, mais de 32,6% do total. É
uma porcentagem dentro do que estabelece a legislação eleitoral: cota mínima de
30% para um dos sexos.
Candidatos por vaga, grau de instrução e sexo
Os números apresentados nas tabelas abaixo se referem ao
total dos candidatos que pediram registro de candidatura junto ao TSE. Ou seja,
não estão excluídos os candidatos que já foram indeferidos.
a) Prefeitos/as e vices
As 5.568
vagas para Prefeito/a estão sendo disputadas por 15.070 candidatos/as aptos, de
um total de 15.633 que pediram registro de candidatura. Significa que 568
tiveram, até este momento, a candidatura indeferida, dentre outras razões por
terem “ficha suja”.
Tabela 1*: candidatos a Prefeito/a por
grau de instrução e sexo
Cargo
|
Grau de instrução
|
Qtde de homens
|
Qtde de mulheres
|
Qtde total
|
Prefeito/a
|
Lê e escreve
|
145
|
4
|
149
|
Ensino Fundamental incompleto
|
1.069
|
44
|
1.113
|
Ensino Fundamental completo
|
964
|
61
|
1.025
|
Ensino Médio incompleto
|
428
|
22
|
450
|
Ensino Médio completo
|
3.764
|
395
|
4.1559
|
Superior incompleto
|
927
|
164
|
1.091
|
Superior completo
|
6.337
|
1.314
|
7.651
|
Total
|
13.634
|
2.004
|
15.638
|
Fonte: TSE (2012) * Dados
atualizados em 02/10/2012, às 11h28
Uma análise destes dados revela que, em números
relativos, as mulheres candidatas tem grau de instrução superior aos homens.
Enquanto 65,5% das mulheres candidatas tem Ensino Superior completo, apenas
46,5% dos homens tem igual graduação. Esta diferença faz com que no Ensino
Fundamental e Médio a porcentagem seja a favor dos homens, fato que reforça a
maior graduação feminina = Fundamental completo: homens 7%; mulheres 3%; Médio
completo: homens 27,5%; mulheres 19,7%.
Esta
tendência também é observada entre os candidatos/as que buscam registro ao
cargo de Vice-prefeitos/as. Dos 13.250 homens, apenas 34,3% tem Curso Superior
completo, enquanto que das 2.786 mulheres, 52,9% tem Curso Superior concluído.
b) Vereadores/as
Em relação
as eleições de 2008, o pleito 2012 traz 5.390 novas vagas nos legislativos
municipais. Isto se deve a Emenda Constitucional 58, aprovada no Congresso
Nacional. Esta Emenda estabelece que municípios com até 15 mil habitantes podem
ter até 9 vereadores/as e aqueles com mais de 8 milhões, até 55 vereadores/as. Com
esta Emenda os estados que mais criaram vagas foram: Pará = 24,5%; Ceará = 23,8% e Maranhão = 18,6%. Do lado
oposto, o Tocantins foi o estado que menos criou novas vagas, apenas 2,7%.
Isto posto, em todo Brasil, as vagas para Vereador/a
totalizam 54.424 e estão sendo disputadas por 418.855 candidatos/as
habilitados, o que dá uma média de quase 8 candidatos/as por vaga. Também por
razões diversas, dentre as quais “ficha suja”, 30.915 candidatos foram
considerados inaptos pela Justiça Eleitoral para disputa destas vagas, número
que pode aumentar, dado os processos que estão em curso no TSE.
Tabela 2*: candidatos a Vereador/a por
grau de instrução e sexo
Cargo
|
Grau de instrução
|
Qtde de homens
|
Qtde de mulheres
|
Qtde total
|
Vereador/a
|
Analfabeto
|
85
|
25
|
110
|
Lê e escreve
|
10.668
|
4.518
|
15.186
|
Ensino Fundamental incompleto
|
59.815
|
19.706
|
79.521
|
Ensino Fundamental completo
|
47.902
|
17.740
|
65.642
|
Ensino Médio incompleto
|
16.422
|
7.593
|
24.015
|
Ensino Médio completo
|
105.846
|
55.795
|
161.641
|
Superior incompleto
|
13.199
|
7.720
|
20.919
|
Superior completo
|
49.017
|
33.721
|
82.738
|
Total
|
302.954
|
146.818
|
449.772
|
Fonte: TSE (2012) * Dados
atualizado em 02/10/2012, às 11h28
A mesma tendência observada entre os candidatos/as a
prefeito/a se revela entre os candidatos/as homens e mulheres que disputam as
cadeiras de vereador/a. A proporção de mulheres com Curso Superior completo é
de 22,9%, enquanto de homens é 16%. Com Ensino Fundamental completo são 15,8%
dos homens e 12,08% das mulheres. Já com Ensino Médio completo a diferença em
favor das mulheres é pouca: 34% dos homens e 38% das mulheres.
Segundo turno e Reeleição
O segundo
turno das eleições 2012, marcado para o dia 28 de outubro, poderá acontecer em
83 municípios. Cada um destes tem mais de 200 mil eleitores/as, o que pelas
normas eleitorais vigentes garante a realização de segundo turno, caso nenhum
dos candidatos a prefeito/a alcance mais da metade dos votos válidos. Das 26
capitais, apenas duas não terão segundo turno: Palmas – TO e Boa Vista – RR.
De acordo
com dados do TSE, 652 candidatos/as a prefeito/a disputam reeleição, o que
corresponde a pouco mais de 4% do total. Do lado dos vereadores/as 10.413
buscam reeleição, ou 2,3% do total.
Sobre o
instituto da reeleição, a Legislação vigente garante o direito de pleitear uma
reeleição em sequência para candidatos a Prefeito/a, Governador/a e
Presidente/a da República. Caso reeleito o candidato/a fica automaticamente
impedido de pleitear um terceiro mandato seguido.
Isto não
acontece com Vereadores/as, Deputados/as Estaduais e Federais e Senadores/as e
isto considero uma anomalia do sistema
eleitoral brasileiro. Sou da defesa que assim como é para os eleitos à cargos
do executivo, deveria ser para os eleitos para o Legislativo. Ou seja,
Vereador/a, Deputado/a e Senador/a eleito teria direito a pleitear uma
reeleição seguida e caso eleito estaria automaticamente impedido de pleitear um
terceiro mandado em sequencia. Entendo que assim seria gerado um circulo
virtuoso de novas lideranças que fortaleceriam a participação popular. Há casos
de vereadores/as que ocupam cadeiras parlamentares a quatro, cinco mandatos
seguidos e o que é um serviço público, passa a ser entendido como profissão –
inclusive a casos de associações de vereadores, como se formassem uma categoria
profissional, como exemplo cito a AVESMA (Associação de Vereadores do Sul do
Maranhão).
As eleições municipais
Sem negar a importância das eleições estaduais e Nacional
para os cargos de Governador/a, Deputados /as, Senadores/as e Presidente/a da
República, creio que a importância maior reside nas eleições municipais. Justifico.
Os estados e a união federativa compõem instancias
governamentais que embora existam e sejam fundamentais, dentro da organização
social e política adotada no Brasil, a rigor estão numa dimensão subjetiva, não
são próximas do povo, como estão os vereadores/as e o/a prefeito/a de cada
município. Os Governos estaduais e Federal estão para planejar e coordenar as
ações em nível macro e fazê-las chegar aos municípios que, ao mesmo tempo que
são os sujeitos finais, são ou devem ser a origem das demandas. Dito de outra
forma, é no município que as pessoas moram, vivem e precisam ter suas
necessidades sociais atendidas, naquilo que é papel público do Estado. São nos
municípios que os recursos públicos, em sua maior parte são aplicados
concretamente – ou pelo menos deveriam ser.
Estes,
dentre outros aspectos, fazem as eleições municipais terem importância impar,
pois o/a Prefeito/a e os/as Vereadores/as são os representantes mais próximos
dentre os que elegemos e é junto deles que cabe nossa participação cidadã
ativa, propositiva e vigilante - seja através dos mecanismos instituídos de
participação, tais como: os conselhos e plenárias populares, bem como das
diversas formas de participação popular, como associações de moradores, comitês
de cidadania e outros - para que as verbas públicas alocadas para o município
vindas da União, bem como os recursos oriundos de Receitas próprias, sejam
aplicados em função do bem comum e não sejam desviados para o ralo da
corrupção.
Enfim, votar não deve ser encarado como dever, mas como
um direito. Como todo ato tem consequências, não contem neutralidade, pois toda
ação humana é em si, um potencial de energia vital que gera movimento. No
cenário da vida votar é um importante ato, dentro do grande espetáculo que é a
vida em sociedade, um espetáculo no qual somos os atores/atrizes – queiramos ou
não – e por assim ser está em nossas mãos.
* Pedagogo
e aprendiz de educação popular.
Referencias: