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Manaus 343 anos! Parabéns meu amor!





MINHA FORMOSA MANAUS


Minha cidade morena
Numa bela manhã
Acorda toda majestosa
Menina formosa
Você é cunhã.

Manaus minha flor laranjeira
Manaus minha feira Baré
Manaus terra linda e mimosa
Que acalenta em temperos
O sonho que és.

Manaus da face indígena
Do povo miscigenação
Que canta e encanta em versos,
Prosas e rimas
O teu ribeirão.

Manaus do povo que chega
Que vem aqui pra olhar
Come do teu jaraqui
Se banha em tuas águas
Não quer mais voltar.

Manaus do dia em outubro
Que de ti nos faz orgulhar
Somos teu povo bacana
Tua gente guerreira
O teu guaraná.

Manaus dos rios que namoram
Juntos num passeio fiel
De águas Barrentas e Negras
Peixes soberanos
Espelho do céu.

Ah Manaus...
Como posso te cantar
Se meus versos já choram
Na emoção desse "te amar"

Manaus guerreira
Minha doce emoção
Te amar nesse calor
É te amar de coração.

Eleições Municipais 2012

Eleições municipais 2012 – um capítulo na construção da participação ativa

Francisco Martins*, em 02/10/2012

            No próximo dia 07 de outubro acontece o primeiro turno das eleições municipais de 2012. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 138.544.348 (cento e trinta e oito milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e oito) brasileiros/as estão aptos a votar e exercer este direito que é apenas uma partícula da participação política em sociedade que deve configurar o pleno exercício da cidadania.

Contra corrupção e em favor da ficha limpa
            Fruto e resultado da participação cidadã de uma parcela do povo brasileiro, o pleito em curso será o sétimo amparado pela Lei 9840 - mais conhecida como “Lei contra a corrupção eleitoral” - e o primeiro na plenitude da Lei Complementar 135/2010, popularmente batizada como “Lei da ficha limpa”. Esta Lei torna inelegíveis por oito anos, candidatos /as que respondam a processos, tais como: desvio de dinheiro público; lavagem de dinheiro; tortura; roubo; homicídio; trafico de drogas e outros crimes tipificados, desde que o réu já tenha sido condenado em tribunais colegiados ou de segunda instância.
            A Lei 9840 – Contra a corrupção eleitoral – é a primeira resultante de um Projeto de Lei de iniciativa popular. Chegou no Congresso Nacional lastreada por 1.039.175 (um milhão, trinta e nove mil, cento e setenta e cinco) assinaturas. Após aprovada, foi sancionada no dia 28 de setembro de 1999, o que possibilitou sua plena vigência a partir das eleições municipais do ano 2000.
            De acordo com dados disponibilizados pelo MCCE (Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral), das eleições de 2000 até as de 2010, foram cassados em todo Brasil: 207 vereadores/as e 460 prefeitos/as. Destes, 119 vereadores/as e 238 prefeitos/as eleitos em 2008, ainda estão com a sentença final pendente de confirmação pelo TSE. Também já tiveram os mandados cassados: 13 deputados estaduais e distritais; 8 deputados federais; 6 senadores e 4 governadores. Enfim, sendo todas as sentenças confirmadas soma-se um total de 698 candidatos/as eleitos/as cassados, sem contar aqueles/as que, ainda na condição de candidatos/as, foram pegos em atos de corrupção eleitoral e tiveram o registro cassado. São números que, na sua maioria, resultam da vigilância e das denúncias encaminhadas a Justiça Eleitoral por muitos eleitores/as que não abrem mão da sua dignidade e sabem que voto não é mercadoria ou moeda que se troca por coisas ou favores.
            Dado este crescente exemplo de sucesso da Lei 9840, nestes 10 anos de vigência (sem contar com as eleições deste ano – 2012) e o fato de que, só no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, aumentou em 60% o número de processos de cassação de candidaturas, em relação à campanha de 2008, tudo leva a crer que a “Lei da ficha limpa” irá se firmar como mais uma resposta, um grande NÃO popular aos candidatos “ficha suja”. Um NÃO certamente ativo na pessoa do que poderá vir a ser os Comitês Fichas Limpas, como já são hoje os milhares de “Comitês 9840” em todo Brasil ou, melhor ainda, como uma vigilância agregada aos Comitês da Cidadania, também constituídos em vários municípios brasileiros, como por exemplo Imperatriz, no Maranhão.

O pleito em números: proporção dos candidatos/as por sexo
            Embora as mulheres venham ganhando cada vez mais espaço no cenário político brasileiro, o que inclusive faz lembrar que estas serão as primeiras eleições da história do Brasil, com uma mulher, legitimamente eleita, ocupando o cargo de Presidenta da República, os dados não deixam margem para dúvidas, o número de candidatos homens ainda é muito maior do que o que candidatas mulheres, especialmente na disputa das vagas para Prefeito/a e Vice. Os números desta disputa apontam que são 13.634 candidatos homens e somente 2004 mulheres, o que significa 12,8% do total.
            Para o cargo de Vice-prefeito dos 16.036 candidatos que buscaram registro junto ao TSE, somente 15.021, sendo 13.250 homens e 2.786, mulheres estão considerados aptos até o momento. Já foram indeferidos 1015, número que pode aumentar, a medida que a Justiça Eleitoral for julgando os processos em curso, o que pode ser acompanhado no site: http://www.tse.jus.br/hotSites/estatistica2012/ .
No caso da disputa para cadeiras de vereador/a, a diferença é menor, mas ainda significativa, são 302.954 homens e 146.818 mulheres, mais de 32,6% do total. É uma porcentagem dentro do que estabelece a legislação eleitoral: cota mínima de 30% para um dos sexos.
Candidatos por vaga, grau de instrução e sexo
            Os números apresentados nas tabelas abaixo se referem ao total dos candidatos que pediram registro de candidatura junto ao TSE. Ou seja, não estão excluídos os candidatos que já foram indeferidos.
a)   Prefeitos/as e vices
As 5.568 vagas para Prefeito/a estão sendo disputadas por 15.070 candidatos/as aptos, de um total de 15.633 que pediram registro de candidatura. Significa que 568 tiveram, até este momento, a candidatura indeferida, dentre outras razões por terem “ficha suja”.
Tabela 1*: candidatos a Prefeito/a por grau de instrução e sexo
Cargo
Grau de instrução
Qtde de homens
Qtde de mulheres
Qtde total
Prefeito/a
Lê e escreve
145
4
149
Ensino Fundamental incompleto
1.069
44
1.113
Ensino Fundamental completo
964
61
1.025
Ensino Médio incompleto
428
22
450
Ensino Médio completo
3.764
395
4.1559
Superior incompleto
927
164
1.091
Superior completo
6.337
1.314
7.651
Total
13.634
2.004
15.638
Fonte: TSE (2012) * Dados atualizados em 02/10/2012, às 11h28
            Uma análise destes dados revela que, em números relativos, as mulheres candidatas tem grau de instrução superior aos homens. Enquanto 65,5% das mulheres candidatas tem Ensino Superior completo, apenas 46,5% dos homens tem igual graduação. Esta diferença faz com que no Ensino Fundamental e Médio a porcentagem seja a favor dos homens, fato que reforça a maior graduação feminina = Fundamental completo: homens 7%; mulheres 3%; Médio completo: homens 27,5%; mulheres 19,7%.
Esta tendência também é observada entre os candidatos/as que buscam registro ao cargo de Vice-prefeitos/as. Dos 13.250 homens, apenas 34,3% tem Curso Superior completo, enquanto que das 2.786 mulheres, 52,9% tem Curso Superior concluído.
b)   Vereadores/as
Em relação as eleições de 2008, o pleito 2012 traz 5.390 novas vagas nos legislativos municipais. Isto se deve a Emenda Constitucional 58, aprovada no Congresso Nacional. Esta Emenda estabelece que municípios com até 15 mil habitantes podem ter até 9 vereadores/as e aqueles com mais de 8 milhões, até 55 vereadores/as. Com esta Emenda os estados que mais criaram vagas foram: Pará = 24,5%;  Ceará = 23,8% e Maranhão = 18,6%. Do lado oposto, o Tocantins foi o estado que menos criou novas vagas, apenas 2,7%.
            Isto posto, em todo Brasil, as vagas para Vereador/a totalizam 54.424 e estão sendo disputadas por 418.855 candidatos/as habilitados, o que dá uma média de quase 8 candidatos/as por vaga. Também por razões diversas, dentre as quais “ficha suja”, 30.915 candidatos foram considerados inaptos pela Justiça Eleitoral para disputa destas vagas, número que pode aumentar, dado os processos que estão em curso no TSE.
Tabela 2*: candidatos a Vereador/a por grau de instrução e sexo
Cargo
Grau de instrução
Qtde de homens
Qtde de mulheres
Qtde total
Vereador/a
Analfabeto
85
25
110
Lê e escreve
10.668
4.518
15.186
Ensino Fundamental incompleto
59.815
19.706
79.521
Ensino Fundamental completo
47.902
17.740
65.642
Ensino Médio incompleto
16.422
7.593
24.015
Ensino Médio completo
105.846
55.795
161.641
Superior incompleto
13.199
7.720
20.919
Superior completo
49.017
33.721
82.738
Total
302.954
146.818
449.772
Fonte: TSE (2012) * Dados atualizado em 02/10/2012, às 11h28
            A mesma tendência observada entre os candidatos/as a prefeito/a se revela entre os candidatos/as homens e mulheres que disputam as cadeiras de vereador/a. A proporção de mulheres com Curso Superior completo é de 22,9%, enquanto de homens é 16%. Com Ensino Fundamental completo são 15,8% dos homens e 12,08% das mulheres. Já com Ensino Médio completo a diferença em favor das mulheres é pouca: 34% dos homens e 38% das mulheres.
Segundo turno e Reeleição
O segundo turno das eleições 2012, marcado para o dia 28 de outubro, poderá acontecer em 83 municípios. Cada um destes tem mais de 200 mil eleitores/as, o que pelas normas eleitorais vigentes garante a realização de segundo turno, caso nenhum dos candidatos a prefeito/a alcance mais da metade dos votos válidos. Das 26 capitais, apenas duas não terão segundo turno: Palmas – TO e Boa Vista – RR.
De acordo com dados do TSE, 652 candidatos/as a prefeito/a disputam reeleição, o que corresponde a pouco mais de 4% do total. Do lado dos vereadores/as 10.413 buscam reeleição, ou 2,3% do total.
Sobre o instituto da reeleição, a Legislação vigente garante o direito de pleitear uma reeleição em sequência para candidatos a Prefeito/a, Governador/a e Presidente/a da República. Caso reeleito o candidato/a fica automaticamente impedido de pleitear um terceiro mandato seguido.
Isto não acontece com Vereadores/as, Deputados/as Estaduais e Federais e Senadores/as e isto considero uma anomalia  do sistema eleitoral brasileiro. Sou da defesa que assim como é para os eleitos à cargos do executivo, deveria ser para os eleitos para o Legislativo. Ou seja, Vereador/a, Deputado/a e Senador/a eleito teria direito a pleitear uma reeleição seguida e caso eleito estaria automaticamente impedido de pleitear um terceiro mandado em sequencia. Entendo que assim seria gerado um circulo virtuoso de novas lideranças que fortaleceriam a participação popular. Há casos de vereadores/as que ocupam cadeiras parlamentares a quatro, cinco mandatos seguidos e o que é um serviço público, passa a ser entendido como profissão – inclusive a casos de associações de vereadores, como se formassem uma categoria profissional, como exemplo cito a AVESMA (Associação de Vereadores do Sul do Maranhão).
As eleições municipais
            Sem negar a importância das eleições estaduais e Nacional para os cargos de Governador/a, Deputados /as, Senadores/as e Presidente/a da República, creio que a importância maior reside nas eleições municipais. Justifico.
            Os estados e a união federativa compõem instancias governamentais que embora existam e sejam fundamentais, dentro da organização social e política adotada no Brasil, a rigor estão numa dimensão subjetiva, não são próximas do povo, como estão os vereadores/as e o/a prefeito/a de cada município. Os Governos estaduais e Federal estão para planejar e coordenar as ações em nível macro e fazê-las chegar aos municípios que, ao mesmo tempo que são os sujeitos finais, são ou devem ser a origem das demandas. Dito de outra forma, é no município que as pessoas moram, vivem e precisam ter suas necessidades sociais atendidas, naquilo que é papel público do Estado. São nos municípios que os recursos públicos, em sua maior parte são aplicados concretamente – ou pelo menos deveriam ser.
Estes, dentre outros aspectos, fazem as eleições municipais terem importância impar, pois o/a Prefeito/a e os/as Vereadores/as são os representantes mais próximos dentre os que elegemos e é junto deles que cabe nossa participação cidadã ativa, propositiva e vigilante - seja através dos mecanismos instituídos de participação, tais como: os conselhos e plenárias populares, bem como das diversas formas de participação popular, como associações de moradores, comitês de cidadania e outros - para que as verbas públicas alocadas para o município vindas da União, bem como os recursos oriundos de Receitas próprias, sejam aplicados em função do bem comum e não sejam desviados para o ralo da corrupção.
            Enfim, votar não deve ser encarado como dever, mas como um direito. Como todo ato tem consequências, não contem neutralidade, pois toda ação humana é em si, um potencial de energia vital que gera movimento. No cenário da vida votar é um importante ato, dentro do grande espetáculo que é a vida em sociedade, um espetáculo no qual somos os atores/atrizes – queiramos ou não – e por assim ser está em nossas mãos.

* Pedagogo e aprendiz de educação popular.

Referencias: