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Rescisão indireta de Trabalho: Essa eu num sabia!

Imaginem a cena: Você recebe uma proposta de trabalho, com um salário melhor do que o seu emprego atual e vai até a empresa para, digamos, negociar uma contra-proposta ou uma saída sem perdas. A empresa lhe diz que não pode lhe dar um aumento, porque seu salário está acima da média em 322% e que também não quer negociar sua saída. Assim, só lhe resta o pedido de demissão voluntária. No entanto, quando o valor do seu saldo rescisório é calculado pela empresa, ele é insuficiente para você cobrir os débitos de, digamos, um empréstimo consignado e a compra de algo, ex. um carro, que foi financiado pela empresa. E ai, qual a saída? Deixar a nova proposta pra lá e contentar-se no seu atual emprego, agora com sua vontade e imagem arranhados ou procurar seus direitos? No caso que descrevo o empregado procurou seus direitos conversando com um advogado. Que, após examinar a documentação, ex. Contrato de Trabalho, Olerites, etc. Descobre que você recebia um certo valor mensal, a título de prêmiação, e que em dado momento esse valor lhe foi subtraído sem nenhuma concordância sua. Ai vem a surpresa, você pode entrar com um pedido de recissão indireta na Justiça do Trabalho, por redução salarial. Sabia dessa?

É como se você estivesse demitindo a empresa!

Lei trabalhista é muito abrangente mesmo! Artigo 483 da CLT.

Té mais.

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